INCENTIVOS FISCAIS
Algumas considerações importantes:
I - Apenas empresas tributadas pelo lucro
real podem se beneficiar dos incentivos fiscais à cultura até o limite de 4%
para utilização da Lei Rouanet.
II - Incentivos a projetos culturais que não se
enquadram como projetos especiais (art.476 do RIR) não conseguem deduzir
integralmente o valor desembolsado (art. 475 § 1º). Há uma contra-partida entre
30% a 50% do valor investido. A análise dos benefícios de marketing cultural é
que determina a utilização destes projetos. Esta é a Lei Rouanet convencional.
III - Incentivos a projetos especiais (art.476
do RIR) são 100% deduzidos no IR. Não custa nada para a empresa. Caso o
incentivo seja realizado no mesmo dia do recolhimento do imposto, não há nem
mesmo custo financeiro no incentivo à cultura por este meio. Esta é a Medida
Provisória dos 100%.
ESPORTES
|
CULTURA