INCENTIVOS FISCAIS

Algumas considerações importantes:

I - Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar dos incentivos fiscais à cultura até o limite de 4% para utilização da Lei Rouanet.

II - Incentivos a projetos culturais que não se enquadram como projetos especiais (art.476 do RIR) não conseguem deduzir integralmente o valor desembolsado (art. 475 § 1º). Há uma contra-partida entre 30% a 50% do valor investido. A análise dos benefícios de marketing cultural é que determina a utilização destes projetos. Esta é a Lei Rouanet convencional.

III - Incentivos a projetos especiais (art.476 do RIR) são 100% deduzidos no IR. Não custa nada para a empresa. Caso o incentivo seja realizado no mesmo dia do recolhimento do imposto, não há nem mesmo custo financeiro no incentivo à cultura por este meio. Esta é a Medida Provisória dos 100%.

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