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A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite
que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e
paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
e jurídicas.
Entende-se por
projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por
entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao
ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo
menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de
Regulamentação (6.180/2007).
De acordo com o
Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e
pessoas jurídicas, até 1%.